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MEI cresceu: quando e como virar ME sem pagar multa

Atualizado em julho de 2026

Faturar mais é ótimo — mas para o MEI existe um teto, e ultrapassá-lo sem planejamento é uma das formas mais caras de descobrir isso. A boa notícia: a transição para ME, bem feita, é tranquila e costuma até abrir portas.

MEI cresceu: quando e como virar ME sem pagar multa — guia da Fortunato Contábil, contabilidade em Marília-SP

Os três gatilhos do desenquadramento

Faturamento acima do teto — o motivo mais comum. Até 20% acima, você paga a diferença e sai do MEI no ano seguinte; acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a janeiro, com impostos recalculados como ME sobre tudo que você faturou no ano. É aqui que mora a multa dolorosa.
Mudança na atividade ou estrutura — incluir atividade não permitida no MEI, abrir filial ou entrar como sócio em outra empresa.
Contratação — o MEI só pode ter 1 funcionário. Precisou do segundo, precisa virar ME.

O que muda na prática

Como ME no Simples Nacional, o imposto deixa de ser fixo e passa a ser um percentual do faturamento. As obrigações mensais aumentam — apuração, declarações, folha — e um contador passa a ser obrigatório. Em troca: sem teto apertado, quantos funcionários precisar, acesso melhor a crédito e a licitações, e clientes maiores que exigem nota de ME.

Para muita empresa de Marília, o desenquadramento não é um problema — é o sinal de que o negócio virou empresa de verdade.

Como fazer a transição sem susto

A regra de ouro: não espere estourar o teto. Se o faturamento vem crescendo, faça a conta no meio do ano. Migrar de forma planejada permite comunicar o desenquadramento no prazo certo, escolher o regime tributário com calma e ajustar preços considerando o novo imposto — em vez de receber a conta retroativa depois.

Seu MEI está chegando no teto? Mande seu faturamento dos últimos meses e a gente planeja a transição — antes que ela vire multa.

Planejar minha transição

Conteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. O teto do MEI e as regras de desenquadramento podem mudar; confirme os valores vigentes.

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