Abrir com sócio muda a conversa: contrato social, divisão de cotas, o que acontece se alguém quiser sair. Cuidamos da parte contábil desde a abertura, com atenção especial ao que evita desentendimento entre sócios lá na frente.
A abertura de uma Ltda exige mais atenção que uma empresa individual. O contrato social precisa definir com clareza a participação de cada sócio, o que acontece em caso de saída, como os lucros são distribuídos e quem pode assinar pela empresa. Aspectos mal definidos no início são a origem da maioria dos conflitos societários — e custam muito mais para resolver depois.
Além do contrato, cuidamos do enquadramento tributário correto desde a abertura. Uma Ltda que presta serviço pode ir para Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — e essa escolha depende do faturamento, da atividade e da margem. Fazemos essa análise antes do CNPJ sair para garantir que a empresa comece no regime mais adequado.
No dia a dia, a escrituração contábil de uma Ltda é obrigatória por lei — diferente de uma empresa individual. Mantemos o livro diário e o razão em dia, o que também é o que permite distribuir lucros para os sócios com isenção de IR.
Não é obrigatório, mas é o tipo societário mais usado por separar melhor o patrimônio pessoal dos sócios das dívidas da empresa — o que reduz risco para ambos os lados.
Não. Ltda é o tipo societário; ME é o porte (faturamento). Uma empresa pode ser "Ltda ME" — sociedade limitada dentro do limite de faturamento de microempresa. Detalhamos isso no guia ME ou Ltda: qual a diferença?
O contrato social já deve prever as regras (valor da cota, prazo de pagamento). Quando isso está bem definido desde a abertura, a saída de um sócio é muito mais simples de resolver.
Desde 2021, a Ltda unipessoal é permitida no Brasil. Um único titular pode registrar uma Ltda, com a proteção patrimonial que o tipo societário oferece — sem precisar de outro sócio.
Pró-labore é a remuneração do sócio que trabalha na empresa — e sobre ele incide INSS e, dependendo do valor, IR. Sócios que apenas investem (cotistas) não precisam receber pró-labore. Definimos o valor adequado para cada perfil, levando em conta o Fator R quando aplicável.