Consultores, agências e profissionais liberais com ME têm a tributação mais sensível do Simples: a mesma empresa pode pagar 6% ou 15,5%, dependendo de como o Fator R está organizado. Ajustamos isso na prática — e cuidamos da nota fiscal e das obrigações do dia a dia.
Para empresas de serviço, a primeira análise que fazemos é o Fator R — a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) e o faturamento dos últimos 12 meses. Se esse percentual ficar abaixo de 28%, a empresa vai para o Anexo V, com alíquota mais cara. Acima de 28%, vai para o Anexo III. Isso representa, em média, de 3 a 9 pontos percentuais de diferença na alíquota efetiva.
Na prática, um ajuste no valor do pró-labore — feito de forma planejada, levando em conta o impacto no INSS e no IR do sócio — pode mover a empresa para o anexo mais barato sem mudar nada na operação. Fazemos essa análise com os números reais antes de qualquer decisão.
Outro ponto frequente é a nota fiscal de serviço com código errado. Quando o ISS não é recolhido no município correto ou o código de serviço não bate com a atividade da empresa, a prefeitura pode gerar auto de infração. Configuramos a NFS-e corretamente desde o início.
Revisamos o Fator R com os números reais da empresa (folha e faturamento dos últimos 12 meses) e confirmamos se o enquadramento no Anexo III ou V está correto.
Em muitos casos sim — mas depende do quanto falta para atingir os 28% do Fator R e de quanto isso pesa em INSS e IR. Fazemos essa conta antes de qualquer mudança.
Configuramos o emissor e o código de serviço correto; a emissão do dia a dia normalmente fica com o próprio prestador, com nosso suporte quando surge dúvida.
Em geral, o ISS é recolhido no município onde o serviço é prestado — mas há exceções dependendo do tipo de serviço (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros). Verificamos o enquadramento da sua atividade para apontar o município correto.
Sim. Empresas no Simples Nacional podem distribuir lucros aos sócios com isenção de IR, desde que haja escrituração contábil que comprove o lucro. Mantemos essa escrituração em dia justamente para permitir a distribuição isenta.