Contabilidade para comércio em Marília: o que muda para lojas e varejo
Atualizado em julho de 2026
A contabilidade de uma loja tem regras próprias: anexo diferente no Simples, nota fiscal de produto, ICMS com substituição tributária e estoque que a Receita cruza com as compras. Este guia mostra o que o comerciante precisa acompanhar de perto.

Anexo I: como o comércio é tributado no Simples
Empresas de comércio são tributadas pelo Anexo I do Simples Nacional — o mais barato de todos, com alíquotas a partir de 4%. O ICMS já vem dentro do DAS, o que simplifica bastante a rotina.
O detalhe que muda tudo é a substituição tributária (ICMS-ST): em muitos produtos (bebidas, cosméticos, autopeças, materiais elétricos e outros), o ICMS já foi pago lá atrás, pela indústria. Nesses casos, a receita da revenda deve ser segregada na apuração mensal — quem não segrega paga o ICMS de novo, sem precisar.
Nota fiscal de produto: NF-e e NFC-e
Loja emite nota de produto, não de serviço. Para venda ao consumidor final no balcão, a NFC-e; para venda a outras empresas, a NF-e. As duas exigem certificado digital, credenciamento na Sefaz-SP e um emissor configurado — e cada produto precisa do código correto (NCM), que define a tributação item a item.
Particularidades do varejo
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Falar no WhatsAppConteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Alíquotas, limites e regras podem mudar; confirme as informações vigentes.
