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MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Atualizado em julho de 2026

Essa é uma das dúvidas que mais chegam ao nosso escritório de contabilidade em Marília — e a confusão tem motivo: o MEI tem duas declarações diferentes, e muita gente entrega uma achando que se livrou da outra.

MEI precisa declarar Imposto de Renda? — guia da Fortunato Contábil, contabilidade em Marília-SP

As duas declarações do MEI

DASN-SIMEI (da empresa) — obrigatória para todo MEI, todo ano, até 31 de maio, mesmo sem faturamento. Informa quanto o CNPJ faturou.
IRPF (sua, pessoa física) — obrigatória apenas se você se enquadrar nas regras gerais do Imposto de Renda: rendimentos tributáveis acima do limite anual, bens acima do teto, entre outros critérios que a Receita atualiza a cada ano.

Ou seja: ser MEI não te obriga automaticamente a declarar IRPF — mas também não te isenta. O que decide é o seu rendimento como pessoa física.

Como o lucro do MEI entra no seu IR

Aqui está o detalhe que quase ninguém conhece: nem todo o lucro do MEI é isento. A regra funciona assim:

Parcela isenta — um percentual do faturamento (8% para comércio, 16% para transporte, 32% para serviços) é considerado lucro isento de IR.
Parcela tributável — o que você retirou além disso (descontadas as despesas comprovadas do negócio) entra como rendimento tributável no seu IRPF.

Quem mantém uma contabilidade simples do MEI (receitas e despesas organizadas) consegue comprovar um lucro isento maior — e pagar menos IR legalmente. Sem registro, vale só o percentual padrão.

O erro que gera malha fina

Declarar o faturamento inteiro do MEI como rendimento isento. A Receita cruza a DASN-SIMEI com o seu IRPF — quando os números não fecham com a regra da isenção, a declaração cai em malha. É um dos motivos mais comuns de malha fina entre microempreendedores.

É MEI em Marília e não sabe se precisa declarar — ou caiu na malha? Manda uma mensagem que a gente confere sua situação.

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Conteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Os limites de obrigatoriedade do IRPF mudam a cada ano; confirme os valores vigentes.

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