Alimentação junta tributação com regra própria para bebidas, licenças que vencem em datas diferentes e uma folha de pagamento que não para de mudar. Cuidamos das três frentes juntas, para o dono focar na casa.
Para bares e restaurantes, a contabilidade começa na compra. Quando a mercadoria entra com nota, o fornecedor já informou o NCM e, em muitos casos, já pagou o ICMS por substituição tributária. Se essa receita não for separada na apuração do Simples, o estabelecimento paga o imposto duas vezes — em bebidas e outros produtos com ST isso é muito comum.
A folha de pagamento do setor de alimentação também tem particularidades: escala 6×1, adicional noturno para quem trabalha até tarde e convenção coletiva que pode incluir vale-alimentação obrigatório. Monitoramos esses detalhes para a folha sair certa todos os meses, evitando passivos trabalhistas que aparecem na rescisão.
Licença sanitária e alvará também entram no nosso acompanhamento. Muitos estabelecimentos perdem o prazo de renovação e só descobrem quando a fiscalização aparece. Incluímos esses vencimentos no calendário junto com as obrigações fiscais mensais para nada ficar esquecido.
Cerveja, refrigerante e similares costumam ter ICMS pago por substituição tributária na distribuidora. Se essa receita não for separada na apuração, o Simples cobra o imposto de novo.
Acompanhamos os prazos de licença sanitária e alvará junto com o calendário fiscal, para nenhum vencimento pegar o negócio de surpresa.
Organizamos admissões e desligamentos com os prazos do eSocial em dia, o que evita multa — comum no setor por causa da alta rotatividade.
Sim. Venda de produto com entrega exige NFC-e ou NF-e, dependendo do valor e do destino. Plataformas como iFood e Rappi também exigem nota para repasse. Configuramos o emissor para atender os dois canais.
Depende da proporção das atividades. Se o bar (bebida) representar parte relevante do faturamento, pode haver mais de um NCM com tratamento fiscal diferente. Fazemos a segregação correta para não pagar imposto duplicado.