Contabilidade para bares e restaurantes em Marília
Atualizado em julho de 2026
Bar e restaurante juntam três frentes que costumam dar dor de cabeça: tributação com regras próprias para bebidas, licenças que vencem em datas diferentes e uma folha de pagamento que não para de mudar. Este guia organiza o que acompanhar em cada uma.

Como a alimentação é tributada
No Simples Nacional, o fornecimento de refeições é tributado como comércio (Anexo I), com alíquotas a partir de 4% e ICMS dentro do DAS. A venda no balcão e no salão sai pela NFC-e, com cada item classificado pelo código correto.
A pegadinha do setor está nas bebidas: cerveja, refrigerante, água e similares costumam ter ICMS pago por substituição tributária lá na distribuidora. Essa receita precisa ser segregada na apuração mensal — quem lança tudo junto paga o ICMS das bebidas duas vezes.
Licenças que andam junto da contabilidade
Nada disso é contabilidade no sentido estrito — mas tudo isso trava a empresa quando vence. Faz diferença ter um escritório que acompanha os prazos junto com as obrigações fiscais.
Folha de pagamento com alta rotatividade
O setor de alimentação admite e desliga com frequência — e cada movimentação tem prazo no eSocial. Somam-se escalas de fim de semana, banco de horas, adicional noturno e a regra das gorjetas, que devem passar pela folha. Folha malfeita no setor é passivo trabalhista quase certo; é a área que mais pede rotina e organização.
Tem bar, restaurante ou lanchonete em Marília? A gente cuida da parte fiscal, das licenças e da folha — manda uma mensagem.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Alíquotas, limites e regras podem mudar; confirme as informações vigentes.
