Anexo III ou V do Simples Nacional: qual o certo para sua empresa?
Atualizado em julho de 2026
Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A razão quase sempre está aqui: uma está no Anexo III, a outra no Anexo V. Este guia explica a diferença — e por que vale conferir o seu enquadramento.

O que são os anexos do Simples Nacional
O Simples Nacional junta os principais tributos numa guia mensal única, o DAS. Mas a alíquota não é igual para todo mundo: ela vem de tabelas chamadas anexos, definidas pela atividade da empresa. Comércio fica no Anexo I, indústria no Anexo II — e os serviços se dividem, principalmente, entre o III e o V.
Como a empresa é enquadrada
O primeiro critério é a atividade registrada no CNPJ (o CNAE). Mas, para boa parte dos serviços, o enquadramento não é fixo: a empresa pode sair do Anexo V e ser tributada pelo Anexo III se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento — é o chamado Fator R.
Na prática, isso significa que duas empresas com o mesmo CNAE podem estar em anexos diferentes, dependendo de quanto pagam de pró-labore e salários.
Por que isso muda o valor do imposto
A diferença entre começar em 6% ou em 15,5% é enorme. Uma empresa de serviços faturando R$ 20 mil por mês pagaria cerca de R$ 1.200 no Anexo III — e cerca de R$ 3.100 no Anexo V. São quase R$ 2 mil por mês só pelo enquadramento.
Por isso vale revisar o enquadramento pelo menos uma vez por ano — e sempre que a folha de pagamento ou o faturamento mudarem de patamar.
Quer saber em qual anexo sua empresa está hoje — e se dá para pagar menos? Manda uma mensagem que a gente confere o enquadramento.
Falar no WhatsAppConteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Alíquotas, limites e regras podem mudar; confirme as informações vigentes.
