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Anexo III ou V do Simples Nacional: qual o certo para sua empresa?

Atualizado em julho de 2026

Duas empresas de serviço com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. A razão quase sempre está aqui: uma está no Anexo III, a outra no Anexo V. Este guia explica a diferença — e por que vale conferir o seu enquadramento.

Anexo III ou V do Simples Nacional: qual o certo para sua empresa? — guia da Fortunato Contábil, contabilidade em Marília-SP

O que são os anexos do Simples Nacional

O Simples Nacional junta os principais tributos numa guia mensal única, o DAS. Mas a alíquota não é igual para todo mundo: ela vem de tabelas chamadas anexos, definidas pela atividade da empresa. Comércio fica no Anexo I, indústria no Anexo II — e os serviços se dividem, principalmente, entre o III e o V.

Anexo III — alíquotas a partir de 6%. Concentra serviços como manutenção e instalação, academias, agências de viagem, medicina e odontologia (nestes últimos casos, via Fator R).
Anexo V — alíquotas a partir de 15,5%. Serviços de natureza intelectual: consultoria, engenharia, tecnologia, publicidade, auditoria, entre outros.

Como a empresa é enquadrada

O primeiro critério é a atividade registrada no CNPJ (o CNAE). Mas, para boa parte dos serviços, o enquadramento não é fixo: a empresa pode sair do Anexo V e ser tributada pelo Anexo III se a folha de pagamento representar 28% ou mais do faturamento — é o chamado Fator R.

Na prática, isso significa que duas empresas com o mesmo CNAE podem estar em anexos diferentes, dependendo de quanto pagam de pró-labore e salários.

Por que isso muda o valor do imposto

A diferença entre começar em 6% ou em 15,5% é enorme. Uma empresa de serviços faturando R$ 20 mil por mês pagaria cerca de R$ 1.200 no Anexo III — e cerca de R$ 3.100 no Anexo V. São quase R$ 2 mil por mês só pelo enquadramento.

Por isso vale revisar o enquadramento pelo menos uma vez por ano — e sempre que a folha de pagamento ou o faturamento mudarem de patamar.

Quer saber em qual anexo sua empresa está hoje — e se dá para pagar menos? Manda uma mensagem que a gente confere o enquadramento.

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Dúvidas sobre os anexos do Simples Nacional

Posso mudar de Anexo V para III no meio do ano?

Sim. O Fator R é recalculado todo mês com base nos 12 meses anteriores. Se a folha (incluindo pró-labore) crescer o suficiente para ultrapassar 28% do faturamento, a empresa já passa para o Anexo III no mês seguinte, automaticamente.

O pró-labore do sócio entra no cálculo do Fator R?

Entra. O valor do pró-labore soma com a folha dos funcionários para calcular o Fator R. Isso significa que ajustar o pró-labore é uma das formas de influenciar em qual anexo a empresa fica.

Qual atividade vai para Anexo III e qual vai para V?

A lista completa está na Lei Complementar 123/2006, mas de forma geral: atividades que têm alíquota diferenciada no ISS (medicina, odontologia, advocacia, contabilidade) costumam ir para o Anexo V se o Fator R não atingir 28%. Atividades de prestação de serviço mais geral tendem ao Anexo III com o Fator R adequado.

Conteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Alíquotas, limites e regras podem mudar; confirme as informações vigentes.

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