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O que é Fator R e como ele pode reduzir o imposto da sua empresa

Atualizado em julho de 2026

O Fator R é uma conta simples que pode mudar sua empresa do anexo mais caro do Simples Nacional para o mais barato. Para quem presta serviço, é um dos ajustes de maior impacto no imposto — e muita gente nem sabe que ele existe.

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A conta

O Fator R é a divisão da folha de pagamento (salários, encargos e pró-labore dos sócios) pelo faturamento, ambos somados nos últimos 12 meses. O resultado decide em qual anexo a empresa de serviços é tributada:

Fator R igual ou maior que 28% — a empresa é tributada pelo Anexo III, com alíquotas a partir de 6%.
Fator R menor que 28% — a empresa cai no Anexo V, com alíquotas a partir de 15,5%.

A regra vale para as atividades sujeitas ao Fator R — a maior parte dos serviços de natureza intelectual, além de medicina, odontologia e outras profissões da saúde. Se quiser entender os anexos em detalhe, veja o guia Anexo III ou V.

Na prática

Imagine uma empresa que fatura R$ 300 mil por ano. Se a soma de pró-labore e folha nos 12 meses for R$ 84 mil (28%), ela é tributada pelo Anexo III. Se for R$ 60 mil (20%), paga pelo Anexo V — uma diferença que pode passar de R$ 25 mil por ano.

Como o pró-labore do sócio entra na conta, às vezes aumentar o pró-labore para atingir os 28% reduz o imposto total, mesmo pagando mais INSS e IR sobre ele. Mas não é automático: a conta precisa ser feita caso a caso, com os números reais da empresa.

Cuidados

O Fator R é recalculado todo mês, sempre olhando os 12 meses anteriores. Um mês de faturamento alto ou uma redução na folha pode te jogar de volta ao Anexo V sem você perceber — e o imposto sobe na guia seguinte. Por isso ele precisa de acompanhamento contínuo, não de um ajuste único.

Quer saber qual é o Fator R da sua empresa hoje — e se um ajuste no pró-labore reduziria seu imposto? A gente faz essa conta.

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Dúvidas frequentes sobre o Fator R

O que acontece se o Fator R cair abaixo de 28% por um mês?

A empresa vai para o Anexo V no mês seguinte. A mudança não é permanente — se nos meses seguintes o fator voltar a ultrapassar 28%, a empresa retorna ao Anexo III. Por isso o monitoramento mensal é importante: evita cair no anexo mais caro por desatenção.

Encargos sociais (FGTS, INSS patronal) entram no cálculo?

Sim. A massa salarial para o Fator R inclui os salários e os encargos que compõem o custo total da folha — INSS patronal, FGTS e contribuições previdenciárias. Isso torna o cálculo mais favorável do que olhar apenas o salário bruto dos funcionários.

O Fator R vale para qualquer empresa de serviço?

Não. O Fator R se aplica a empresas de serviço no Simples Nacional que poderiam estar no Anexo III ou V. Atividades nos Anexos I (comércio), II (indústria) e IV (construção civil com serviços) têm suas próprias regras de tributação.

Conteúdo informativo da Fortunato Contábil — escritório de contabilidade em Marília-SP há mais de 30 anos. Alíquotas, limites e regras podem mudar; confirme as informações vigentes.

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